Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.237.630

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DENÚNCIA POR PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PROVA TELEMÁTICA DECLARADA ILÍCITA DESCONSIDERADA. CONJUNTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. ART. 59 DO CP. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP E MAJORANTE DO ART. 158, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 96/STJ. FRAÇÃO DE 1/5 MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade do processo ab initio por contaminação da denúncia com prova ilícita não prospera, pois a prova telemática declarada ilícita foi desconsiderada e subsiste conjunto probatório autônomo e suficiente à condenação. A pretensão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade acentuada, diante do modus operandi que extrapola a normalidade do tipo, em conformidade com o art. 59 do Código Penal. 3. Correta a incidência da agravante do art. 62, I, do Código Penal e da causa de aumento do art. 158, § 1º, do Código Penal, afastada a alegação de violação ao princípio da correlação, porquanto o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica. 4. Inviável o reconhecimento de crime único; preservada a continuidade delitiva, nos termos da Súmula 96/STJ, sendo adequada a fração de 1/5 para três condutas. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.