Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.237.630
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DENÚNCIA POR PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PROVA TELEMÁTICA DECLARADA ILÍCITA DESCONSIDERADA. CONJUNTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. ART. 59 DO CP. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP E MAJORANTE DO ART. 158, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 96/STJ. FRAÇÃO DE 1/5 MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de nulidade do processo ab initio por contaminação da denúncia com prova ilícita não prospera, pois a prova telemática declarada ilícita foi desconsiderada e subsiste conjunto probatório autônomo e suficiente à condenação. A pretensão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, em razão da culpabilidade acentuada, diante do modus operandi que extrapola a normalidade do tipo, em conformidade com o art. 59 do Código Penal.
3. Correta a incidência da agravante do art. 62, I, do Código Penal e da causa de aumento do art. 158, § 1º, do Código Penal, afastada a alegação de violação ao princípio da correlação, porquanto o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica.
4. Inviável o reconhecimento de crime único; preservada a continuidade delitiva, nos termos da Súmula 96/STJ, sendo adequada a fração de 1/5 para três condutas.
5. Agravo regimental não provido.
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