Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.235.756
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA.
PRESCINDIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. TESE DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE OS
AGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE
282/STF. NULIDADE DA AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA POR AUSÊNCIA DE
PERÍCIA OFICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E VALOR NÃO
INEXPRESSIVO. CONFORMIDADE COM O TEMA 1205/STJ. ÓBICE DA SÚMULA
83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento do concurso de agentes prescinde da
identificação formal de todos os coautores, bastando a demonstração
da colaboração na prática do crime, de modo que a conclusão do
Tribunal de origem está em conformidade com a orientação
jurisprudencial desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. A tese de ausência de liame subjetivo entre os agentes não foi
objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido, razão pela qual não
pode ser examinada em sede especial, por ausência de
prequestionamento (súmula 282/STJ) e por demandar reexame das provas
(Súmula 7/STJ).
3. A alegada nulidade da avaliação da res furtiva, por ausência de
perícia oficial, demanda reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. O afastamento do princípio da insignificância, com fundamento na
reincidência e no valor da res furtiva, está alinhado ao Tema
1205/STJ e à jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula
83/STJ.
5. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos configura inovação recursal em agravo
regimental e não pode ser conhecido nesta sede.
6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
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