Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.230.918

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. 2. A decisão de inadmissão do recurso especial na origem indicou como óbices a incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF. No agravo, a parte agravante não demonstrou, de modo específico, que a pretensão recursal dispensaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, nem que as razões do recurso especial indicaram de forma clara, precisa e suficientemente desenvolvida os dispositivos legais tidos por violados e sua correlação com a tese recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo do art. 1.042 do CPC impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7/ STJ e 284/STF), de modo a superar o juízo de admissibilidade, à luz da Súmula 182/STJ. 4. A questão em discussão consiste também em saber se é possível o exame do mérito do agravo quando não superados os óbices de admissibilidade decorrentes da falta de impugnação específica. III. Razões de decidir 5. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é exigência legal e regimental para o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e do CPC/2015, art. 932, conforme orientação da Corte Especial do STJ. 6. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser atacada em sua integralidade, sendo incabível decompor sua fundamentação em capítulos autônomos; a ausência de combate específico a todos os óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 7. A incidência da Súmula 182/STJ impede a análise do mérito do agravo do art. 1.042 do CPC. A exceção prevista no art. 1.042, caput, quanto às decisões fundadas em entendimento repetitivo, não é a hipótese dos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo do art. 1.042 do CPC deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo, vedando o exame de mérito. 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser combatida em sua integralidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 544, § 4º, I; CPC/2015, art. 932; CPC/2015, art. 1.042, caput; CPC/2015, art. 1.030, § 2º; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, julgado em 19.09.2018, DJe 30.11.2018

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