Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.220.412
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. APREENSÃO TOTAL
DE 1,125 KG DE MACONHA E 45 G DE COCAÍNA. TEMA N. 1.262/STJ. ÍNFIMA
QUANTIDADE NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA
MANTIDA. BIS IN IDEM NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A apreensão total de 1,125 kg de maconha e 45g de cocaína, ambas
embaladas e preparadas para arremesso a estabelecimento prisional,
legitima a valoração negativa das vetoriais natureza e quantidade do
art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tema n. 1.262/STJ afasta a majoração da pena-base apenas em
hipóteses de ínfima quantidade, o que não ocorre no caso concreto.
3. A manutenção da exasperação da pena-base não configura bis in
idem, porque decorre da preponderância das vetoriais legais, sem
reemprego do mesmo dado em fases distintas da dosimetria.
4. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como
meio de superar requisitos do recurso próprio, por se tratar de
medida que depende da iniciativa do órgão julgador diante de
ilegalidade flagrante.
5. Agravo regimental não provido.
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