Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.219.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. A Defesa sustenta que os fundamentos constitucionais teriam sido utilizados apenas como vetores interpretativos, sem causa autônoma de pedir. No mérito, invoca o art. 621, I, do CPP, em razão de decisão absolutória superveniente da Comissão de Valores Mobiliários, fundada no mesmo substrato fático da condenação penal, com discussão sobre prova nova em revisão criminal e impacto sobre a tipicidade do art. 7º, IV, da Lei n. 7.492/1986. Alega omissão do acórdão recorrido quanto à análise concreta da decisão administrativa e aplicação genérica da independência entre instâncias. Requer o afastamento do óbice formal ao conhecimento do recurso especial ou, subsidiariamente, submissão da matéria à Turma. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível o exame de contrariedade a dispositivos constitucionais, bem como se os argumentos da Defesa são aptos a afastar o óbice de conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. Compete ao Supremo Tribunal Federal a análise de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais; o Superior Tribunal de Justiça não pode enfrentar matéria constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação de competência. 6. Os argumentos defensivos não demonstram equívoco na premissa utilizada na decisão agravada nem afastam o óbice formal ao conhecimento do recurso especial. 7. Diante da inviabilidade de apreciação das teses de índole constitucional, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não analisa contrariedade a dispositivos constitucionais em recurso especial, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A insistência em matéria constitucional não afasta o óbice formal ao conhecimento do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; Lei n. 7.492/1986, art. 7º, IV Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no AREsp n. 905.964/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.

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