Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.214.802
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. REINCLUSÃO DE DOCUMENTO NA VÉSPERA. CIÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO CONCRETO. ART. NULIDADES EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE
INSURGÊNCIA. FALTA DE REGISTRO EM ATA. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA.
CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVADAS COM BASE EM DADOS
CONCRETOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE 1/2 MANTIDA À LUZ DO ITER
CRIMINIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de afastar óbices de admissibilidade mediante
alegação de que se busca mera "revaloração jurídica" não afasta, por
si, a incidência da Súmula 7/STJ quando a análise dos temas exige
efetivamente revisitar a dinâmica da sessão plenária do Júri, seus
registros audiovisuais, atas e incidentes, providência incompatível
com a via especial.
2. A alegada violação ao tríduo legal do art. 479 do CPP não se
comprova, pois o Tribunal a quo assentou que o documento foi
originalmente juntado antes do prazo legal, com ciência e
manifestação da defesa, e que a reinclusão superveniente não gerou
prejuízo. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A invocação do art. 478, I, do CPP não prospera quando o acórdão
registra mera referência, sem aprofundamento, e inexistência de
aparte defensivo ou registro em ata dos incidentes, operando-se a
preclusão. Aplicação, também no ponto, da Súmula 83/STJ.
4. A desconstituição da conclusão sobre suficiência probatória e
manutenção de qualificadora demanda reexame do acervo produzido em
plenário, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A manutenção da negativação das vetoriais "conduta social" e
"consequências" apoiou-se em dados concretos do ambiente familiar e
comunitário, inclusive penitenciário, e em abalo psicológico
extraordinário da vítima com necessidade de tratamento e medicação,
em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência das
Súmulas 7 e 83/STJ.
6. A tentativa branca não enseja automaticamente a fração máxima de
redução; a modulação deve considerar o iter criminis e as
particularidades fáticas do caso. Óbice das Súmulas 7 e 83/STJ.
7. Agravo regimental não provido.
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