Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.198.028
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU EM AUTOS APARTADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. PROVAS DIGITAIS. DECISÕES AUTORIZADORAS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À METODOLOGIA. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULA N. 7/STJ E SÚMULA N. 83/STJ. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. ART. 385 DO CPP. SÚMULA N. 7/STJ E SÚMULA N. 83/STJ. PERDIMENTO DE BENS. PREVISÃO LEGAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem reconheceu, de forma expressa, a transnacionalidade do delito, consignando a procedência paraguaia da droga e a ciência dos agravantes, de modo que a revisão da conclusão esbarra na Súmula n. 7 do STJ. O entendimento está alinhado à jurisprudência desta Corte, que dispensa a transposição pessoal de fronteira e admite a caracterização da transnacionalidade por elementos de origem ou destino estrangeiros das drogas e pela ciência do agente.
2. A alegação de inépcia da denúncia não pode ser conhecida porque não houve impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido - perda do objeto pela superveniência de sentença - atraindo, por analogia, a Súmula n. 283 do STF. De todo modo, eventual revisão da aptidão da peça acusatória demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A nulidade do interrogatório de corréu realizado em autos apartados exige demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), o que não ocorreu, sendo suficiente a providência adotada na origem (conversão em diligência, habilitação das defesas e prazo para ratificação/aditamento de memoriais).
4. As decisões que autorizaram o acesso aos dados telemáticos foram fundamentadas e proporcionais, e eventuais lapsos de horário não comprometem a idoneidade do procedimento. A insurgência demanda reexame probatório (Súmula n. 7/STJ). No que toca à metodologia técnica de extração, a matéria carece de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
5. A individualização da pena foi motivada em elementos concretos: quantidade expressiva de droga (aproximadamente 79 kg de clobenzorex) e ocultação em compartimento preparado, demonstrativo de profissionalismo. Afastar a valoração demanda revolvimento de provas (Súmula n. 7/STJ). Mantém-se a agravante do art. 62, I, do CP, reconhecida com base na prova, sendo possível o seu reconhecimento ainda que não expressa na denúncia, nos termos do art. 385 do CPP.
6. O perdimento do veículo, dos aparelhos celulares e do numerário foi mantido com base na utilização como instrumentos do crime e na ausência de comprovação de origem lícita, em consonância com o art. 243, parágrafo único, da CF, art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei n. 11.343/2006. A revisão da conclusão demanda reexame de provas (Súmula n. 7/STJ).
7. Agravo regimental não provido.
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