Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.195.554
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. SÚMULA
83/STJ. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE A FATOS
ANTERIORES. SÚMULA 83/STJ. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL POR DECISÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INTERROGATÓRIO
E REVELIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE AUMENTO
DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/1990. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE DOLO E NEXO CAUSAL. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de
origem examina as teses defensivas e adota motivação per relationem
com acréscimo de fundamentos próprios, hipótese admitida pela
jurisprudência desta Corte.
2. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a prescrição é
analisada à luz da Súmula Vinculante 24 do STF, aplicável também a
fatos anteriores à sua edição por consolidar entendimento
jurisprudencial.
3. A alegação de ausência de consolidação de parcelamento não afasta
a premissa fática firmada na origem de suspensão do prazo por
decisão judicial, cuja revisão demandaria revolvimento probatório.
4. A tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do
interrogatório e decretação de revelia, demanda reexame do contexto
fático (caráter protelatório do pedido, suficiência do atestado e
viabilidade de videoconferência), o que é incompatível com o recurso
especial (Súmula 7/STJ).
5. Consoante iterativa jurisprudência, a incidência da causa de
aumento do art. 12, I, da Lei 8.137/1990 prescinde de pedido
expresso quando descritos, na denúncia, os fatos que a autorizam; o
réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.
6. As teses de atipicidade, ausência de dolo, inexistência de nexo
causal, erro provocado por terceiro e obediência hierárquica foram
afastadas com base em premissas fáticas firmadas, sendo inviável sua
revisão na via especial (Súmula 7/STJ).
7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do
Superior Tribunal de de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, quanto ao
apontado dissídio jurisprudencial.
8. Agravo regimental não provido.
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