Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.123.912
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA BASILAR DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LAD. INVIABILIDADE. AUTONOMIA DE CONDUTAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
2. Ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006, in verbis: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
3. Compulsando os autos, verifica-se que pena-base foi exasperada em 1/3, devido à quantidade/natureza dos entorpecentes apreendidos – 20kg de maconha e 75g de skunk (e-STJ, fl. 53). Nesse contexto, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada, porquanto o montante apreendido é plenamente hábil a justificar a exasperação da pena-base na fração operada. Precedentes.
4. Quanto ao vindicado afastamento do concurso material de crimes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003), com a respectiva incidência apenas da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LAD, as instâncias de origem asseveraram expressamente que não há nenhuma informação da existência do aventado "nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas", constituindo-se delitos autônomos (e-STJ, fl. 58). Desse modo, entendimento em sentido contrário demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Desse modo, as pretensões formuladas pela impetrante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
6. Agravo regimental não provido.
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