Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.855
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO DECRETO PRISIONAL. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir a inicial com os documentos indispensáveis à análise do suposto constrangimento ilegal, notadamente a cópia do inteiro teor do decreto de prisão preventiva. 2. A ausência da juntada do inteiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
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