Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.116.725
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CINCO DISPAROS EFETUADOS PELAS COSTAS DA VÍTIMA, EM PRAÇA PÚBLICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DIANTE DA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONTEMPORANEIDADE DOS RISCOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no Tribunal de origem, aplicando-se por analogia a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no caso. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: tentativa de homicídio qualificado, consistente na realização de cinco disparos de arma de fogo pelas costas da vítima, em praça pública, evidenciando acentuada periculosidade do agente, risco à ordem pública e de reiteração delitiva, além da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal em razão de o agravante haver permanecido foragido. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP foram consideradas insuficientes no caso concreto. 3. A contemporaneidade exigida para a prisão preventiva diz respeito aos riscos atuais gerados pela liberdade do imputado, não à data dos fatos, sendo suficiente, na espécie, a demonstração de periculum libertatis atual.
4. As condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, devidamente fundamentados nos autos.
5. Agravo regimental não provido.
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