Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.379
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OFENSA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO
RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte Superior, sendo insuficiente a mera
reiteração das razões do habeas corpus sobre nulidade por ingresso
domiciliar e absolvição por insuficiência probatória.
2. Configura inovação recursal o pedido formulado apenas no agravo
regimental de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena
do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), não
deduzido na inicial do habeas corpus nem apreciado na decisão
agravada, o que é inadmissível nesta sede.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.