Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.379
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OFENSA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior, sendo insuficiente a mera reiteração das razões do habeas corpus sobre nulidade por ingresso domiciliar e absolvição por insuficiência probatória.
2. Configura inovação recursal o pedido formulado apenas no agravo regimental de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), não deduzido na inicial do habeas corpus nem apreciado na decisão agravada, o que é inadmissível nesta sede.
3. Agravo regimental não conhecido.
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