Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.114.460
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O instrumento processual adequado para impugnar decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não sendo cabível o uso do habeas corpus para destrancar o recurso.
2. A decisão atacada na origem foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator e não foi objeto de agravo interno/regimental, o que impede o conhecimento do writ por esta Corte, uma vez que não foi exaurida a prestação jurisdicional ordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.