Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.114.362
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 691/STF, indeferiu liminarmente writ constitucional. 2. A defesa requer o afastamento do verbete sumular para o conhecimento do mérito do habeas corpus e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva. Alega flagrante ilegalidade por ausência de contemporaneidade da custódia decretada em junho de 2026 com base em suposta troca de mensagens de 18/11/2022, sem fatos novos, e menciona decisões de primeiro grau que teriam rejeitado medidas cautelares por falta de atualidade do periculum libertatis. 3. A Corte de origem indeferiu o pedido liminar por não vislumbrar, em exame inicial, constrangimento ilegal, destacando elementos de fumus commissi delicti (relatórios de extração de dados telefônicos e telemáticos) e de periculum libertatis, com referência ao art. 312, §§ 2º e 3º, do CPP, diante de hipótese indicativa de periculosidade consistente em participação em organização criminosa e da compreensão de contemporaneidade como atualidade do risco. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula 691/STF para conhecer do habeas corpus diante de alegação de flagrante ilegalidade no decreto de prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar na origem, ressalvadas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação do óbice sumular, pois há fundamentação idônea na decisão da Corte de origem quanto ao fumus commissi delicti (extrações de dados telefônicos e telemáticos) e ao periculum libertatis (risco à ordem pública) em contexto de associação criminosa estruturada voltada ao tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É incabível habeas corpus contra decisão que deferi liminar na origem para decretar a prisão preventiva do acusado, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme aplicação analógica da Súmula 691/STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, §§ 2º e 3º; Súmula 691/STF; Lei nº 15.272/2025 (referência ao § 3º do art. 312 do CPP) Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691
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