Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.113.960

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes na hipótese. 2. Não se verifica, de plano, flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar, tendo o juízo de primeiro grau apontado circunstâncias fáticas relacionadas ao flagrante, a materialidade e os indícios de autoria, além da reincidência do agravante, das circunstâncias do fato e da inadequação das medidas cautelares diversas da prisão. 3. O exame da suficiência da fundamentação da custódia e da alegação relativa ao art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal deve ser realizado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

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