Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.111.725

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ALEGADA SEMI- IMPUTABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. O Agravante sustenta ser portador de doença mental que o tornaria semi-imputável, requerendo o trancamento da ação penal em que lhe são imputados os delitos de desacato e ameaça, afirmando ter juntado a decisão do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus, a ausência de peça essencial, notadamente a cópia do acórdão impugnado, inviabiliza a análise de alegado constrangimento ilegal e afasta a pretensão de trancamento da ação penal fundada em alegada semi- imputabilidade. III. Razões de decidir 3. Em habeas corpus, exige-se prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo ao impetrante instruir o writ com documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante. 4. A não juntada da cópia do acórdão impugnado, peça imprescindível para aferição do alegado constrangimento ilegal, revela instrução deficiente e impede o exame do mérito do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída e documentos essenciais à verificação do alegado constrangimento ilegal. 2. A ausência de peça indispensável, como o acórdão impugnado, inviabiliza o exame do writ e afasta a pretensão de trancamento da ação penal. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.006.527/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. 20.08.2025, DJEN 26.08.2025.

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