Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.111.593

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PERMISSÃO DE MORADOR. CONCURSO FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, firmou que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito” (RE n. 603.616/RO, relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 10/5/2016). 2. No caso, o ingresso no imóvel foi precedido de notícia objetiva com dados individualizantes e de autorização do morador, não havendo elementos que indiquem coação ou irregularidade na obtenção do consentimento, razão pela qual não se reconhece nulidade das provas. 3. A tese subsidiária de afastamento do concurso material não pode ser conhecida, por não ter sido submetida ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é incompatível com o quadro concreto delineado, dada a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (702g de crack, 112g de maconha e 844g de cocaína), aliada à apreensão de duas armas de fogo, circunstâncias que revelam dedicação a atividades criminosas e maior reprovabilidade da conduta. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.