Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.110.046
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator.
2. A incidência da atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando comprovada a idade inferior a 21 anos na data dos fatos (CP, art. 65, I), porém não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal quando a pena-base já está no piso, conforme a Súmula 231/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
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