Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.109.735

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ACESSÓRIO OU DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA.DENÚNCIA ANÔNIMA REFERIDA A IMÓVEL E MOTOCICLETA. ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS DE CORROBORAÇÃO. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade. 2. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos prévios, concretos, objetivos e descritíveis, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, não bastando denúncia anônima desacompanhada de diligências confirmatórias, impressões subjetivas ou constatação posterior de flagrante. 3. Na hipótese, a notícia anônima dizia respeito a suposto armazenamento de drogas e armas em imóvel determinado, com referência à motocicleta utilizada pelo agravado, tendo a abordagem ocorrido em via pública, antes de qualquer ingresso no imóvel, sem campana, monitoramento prévio ou descrição concreta de que o abordado estivesse, naquele momento, na posse de arma proibida ou de objetos que constituíssem corpo de delito. 4. Reconhecida a ilicitude da busca pessoal, são inadmissíveis as provas obtidas e as delas derivadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, impondo-se a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do mesmo diploma legal. 5. Mantém-se, assim, a decisão monocrática que, embora não tenha conhecido do habeas corpus substitutivo, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal e das provas derivadas, absolvendo o paciente com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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