Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.109.128
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada - inadequação do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, reconhecimento da preclusão da matéria e ausência
de flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício - atrai a
incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.
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