Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.863

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus não conhecido. Supressão de instância. Aplicação da Súmula 691/STF. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar a aplicação da Súmula 691/STF para permitir o conhecimento do habeas corpus não conhecido em decisão monocrática, diante das alegações de flagrante ilegalidade/teratologia e de ausência de via processual efetiva; (ii) a decisão singular que não conhece do habeas corpus deve ser impugnada por agravo interno, com devolução da matéria ao órgão colegiado competente, e se a exigência de interposição configura indevida supressão de instância. III. Razões de decidir 3. Há entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de supressão de instância, conforme a Súmula 691/STF. 4. O enunciado aplica-se também quando o habeas corpus não é conhecido por decisão singular do relator, devendo a parte utilizar o agravo interno para devolução da matéria ao colegiado competente. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula 691/STF à impugnação de decisão monocrática que não conhece de habeas corpus, cabendo agravo interno para devolução da matéria ao órgão colegiado. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 691/STF; STJ, AgRg no HC 285.647/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25.08.2014; STJ, HC 284.999/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 09.10.2014; STJ, AgRg no HC 1.068.634/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 23.06.2026; STJ, AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16.03.2020.

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