Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.774

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MODUS OPERANDI DO GRUPO CRIMINOSO. CONTA BANCÁRIA FORNECIDA PELA AGRAVANTE PARA RECEBIMENTO DE VALORES OBTIDOS MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. TRANSFERÊNCIA SUBSEQUENTE PARA CAMUFLAGEM DO PERCURSO DO DINHEIRO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para veicular pedidos de absolvição ou readequação típica quando a análise demanda amplo e verticalizado reexame do conjunto fático-probatório, como ocorre na espécie. 2. De acordo com a denúncia e com as decisões das instâncias ordinárias, o grupo criminoso, passando-se por funcionários de instituição financeira, induziu a vítima à instalação do aplicativo AnyDesk, permitindo acesso remoto ao aparelho celular e transferência via PIX de R$ 1.450,00 para conta de titularidade da agravante, com posterior remessa de quantia maior para outra conta PagBank, como forma de camuflagem do percurso do dinheiro. 3. As instâncias antecedentes consignaram a suficiência de elementos probatórios que vinculam a agravante ao grupo criminoso, atribuindo-lhe a função de fornecer a conta bancária para recebimento dos valores obtidos mediante fraude, o que obsta a pretensão de desconstituir tal conclusão na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.

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