Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.462
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM
SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME
DAS ALEGAÇÕES PARA VERIFICAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. NÃO
OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
POSSE DE CINCO MUNIÇÕES CALIBRE .380. AUSÊNCIA DE ARMA APTA AO
DISPARO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, INCLUSIVE
EVENTUAL VINCULAÇÃO A OUTROS ILÍCITOS. OFERTA DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, em prestígio ao sistema recursal delineado na Constituição
Federal. Em homenagem à ampla defesa, as alegações foram
examinadas, não se verificando constrangimento ilegal flagrante apto
a justificar concessão de ofício.
2. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional
e somente é admitido quando a atipicidade da conduta, a ausência de
indícios de autoria ou materialidade, ou a existência de causa
extintiva da punibilidade se mostrem, de plano, inequívocas.
3. A posse de pequena quantidade de munições, desacompanhadas de
arma apta ao disparo, não autoriza, por si só, o reconhecimento da
insignificância. A incidência do princípio exige análise das
circunstâncias concretas da apreensão, da eventual vinculação com
outros ilícitos e do grau de ofensividade da conduta.
4. A conclusão do inquérito e a oferta de acordo de não persecução
penal não equivalem ao reconhecimento judicial de atipicidade e não
afastam, por si sós, o contexto investigativo considerado nas
instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.
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