Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.152
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça não se debruçou sobre o mérito das questões
levantadas pela defesa neste habeas corpus, o que inviabiliza sua
apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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