Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.108.001
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses defensivas não foram previamente examinadas e debatidas pelo Tribunal de origem em sede de apelação, de maneira que a apreciação dessas alegações diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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