Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.108.001

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas não foram previamente examinadas e debatidas pelo Tribunal de origem em sede de apelação, de maneira que a apreciação dessas alegações diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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