Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.904

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DAS ALEGAÇÕES, EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO E ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, que autoriza a concessão de ofício. No caso, ainda que examinadas as alegações defensivas, não se verifica constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e atuais, aptos a evidenciar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis: relatos detalhados da vítima J. K. sobre cobranças extorsivas perpetradas pelo agravante, coação para assinatura de documento assumindo dívida de R$ 20.000,00, vigilância e intimidação com veículos e motocicletas (inclusive GM/Zafira conduzido pelo agravante), atuação coordenada de facção criminosa armada e risco de reiteração delitiva. 3. A custódia cautelar está justificada para garantia da ordem pública, diante da elevada periculosidade do modus operandi e da necessidade de interromper ou diminuir as atividades da organização criminosa, e por conveniência da instrução criminal, considerando o contexto de intimidação de vítimas e testemunhas. 4. A contemporaneidade dos motivos encontra-se preservada, à vista da natureza permanente da atuação criminosa e da atualidade dos riscos que se pretende evitar com a medida. 5. As condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, sendo inviável a substituição por medidas cautelares diversas diante da gravidade concreta da conduta e da insuficiência das cautelas do art. 319 do CPP para acautelar a ordem pública e a instrução criminal. 6. Agravo regimental não provido.

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