Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.838
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OU DEMORA NO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE EXAME EM
SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A defesa da agravante não impugnou os fundamentos constantes da
decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Eventual descumprimento ou demora no cumprimento da ordem
constante da decisão agravada, se for o caso, deve ser atacado pela
via processual adequada. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.