Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.838

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OU DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE EXAME EM SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa da agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Eventual descumprimento ou demora no cumprimento da ordem constante da decisão agravada, se for o caso, deve ser atacado pela via processual adequada. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.

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