Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.744

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. Fato relevante. Denúncia por guardar e ter em depósito substâncias entorpecentes apreendidas em quarto do agravante após incursão policial domiciliar realizada mediante suposta autorização verbal dele e por escrito da genitora. Prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. As decisões anteriores. A Corte de origem indeferiu a liminar por não verificar, em exame inicial, constrangimento ilegal a justificar a antecipação do mérito. O Juízo a quo fundamentou a custódia cautelar na habitualidade delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691/STF em razão de alegada flagrante ilegalidade no indeferimento de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus contra decisão que indefere liminar é incabível, ressalvadas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme a Súmula 691/STF. 6. Não se evidenciou flagrante ilegalidade capaz de afastar o óbice da Súmula 691/STF, pois a controvérsia sobre eventual violação domiciliar demanda aprofundamento probatório na instrução criminal, uma vez que controversa as alegações apresentada pela defesa e policiais responsáveis pelo flagrante. 7. A prisão cautelar está fundamentada na reiterada prática criminosa pelo agente, inexistindo teratologia ou arbitrariedade. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade, nos termos da Súmula 691/STF. Dispositivos relevantes citados: — Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.