Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.080
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N.
1.258/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES
PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPOIMENTO JUDICIAL DA
VÍTIMA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE
NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da orientação firmada no Tema n. 1.258/STJ, a
inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de
Processo Penal, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça, invalida o ato de reconhecimento
destinado à demonstração da autoria delitiva, mas não conduz
automaticamente à absolvição quando a condenação encontra amparo em
provas independentes e autônomas produzidas sob contraditório.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram expressamente
que a condenação não se apoiou exclusivamente no reconhecimento
fotográfico realizado na fase inquisitorial, mas também no
depoimento judicial da vítima, colhido sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, bem como nos demais elementos probatórios
valorados no processo.
3. A tese defensiva de que o depoimento judicial estaria contaminado
pela prévia exibição de fotografias obtidas na internet demanda
reavaliação do conteúdo da instrução criminal, da dinâmica da oitiva
da vítima e da suficiência das provas remanescentes, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. A verificação da efetiva autonomia e da força probatória dos
elementos produzidos em juízo, em contraposição ao reconhecimento
reputado irregular, pressupõe incursão no conjunto fático-probatório
delineado pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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