Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.106.030
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO
WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. LIDERANÇA NA
EMPREITADA CRIMINOSA. EMBARAÇO À ATIVIDADE POLICIAL COM ARREMESSO DE
PEDRAS. REGISTROS EM REDES SOCIAIS. MANDADO DE BUSCA EXPEDIDO
ESPECIFICAMENTE EM DESFAVOR DO AGRAVANTE. APREENSÃO DE
APROXIMADAMENTE 295,64 G DE MACONHA, 1,23 G DE COCAÍNA, SIMULACRO DE
ARMA DE FOGO E CELULARES. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO
CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
NÃO COMPROVADA. EFEITO EXTENSIVO (ART. 580 DO CPP) INVIÁVEL.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, situação
não verificada no caso concreto.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos e contemporâneos: liderança do agravante
na atividade criminosa entre os corréus; embaraço à atuação
policial com arremesso de pedras e postagens em redes sociais
relacionadas a atividades ilícitas; mandado de busca e apreensão
expedido especificamente em seu desfavor; apreensão, no interior da
residência compartilhada, de aproximadamente 295,64 g de maconha,
1,23 g de cocaína, simulacro de arma de fogo e celulares.
3. A custódia também está amparada no risco de reiteração delitiva,
uma vez que o agravante registra cumprimento de medida
socioeducativa anterior.
4. A alegação de inovação de fundamentação pelo Tribunal de origem
não foi acolhida, pois o acórdão apenas explicitou o iter
investigativo que culminou no mandado de busca, corroborando o mesmo
substrato fático utilizado no decreto prisional de primeiro grau.
5. A assertiva de arquivamento do procedimento que embasou o mandado
de busca não foi comprovada e não interfere na ação penal
instaurada a partir do flagrante, que se sustenta em resultado
autônomo de diligências.
6. O efeito extensivo previsto no art. 580 do CPP não é aplicável
quando ausente identidade fático-processual entre o agravante e os
corréus beneficiados com liberdade provisória, notadamente diante do
mandado de busca direcionado exclusivamente ao agravante e dos
elementos individualizados de maior envolvimento na traficância.
7. As medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas nem
suficientes para acautelar a ordem pública, em face da gravidade
concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva evidenciado
pelas circunstâncias do caso.
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.