Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.967
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A orientação do Tema n. 280 do STF admite ingresso domiciliar sem mandado quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, preservando-se a inviolabilidade do domicílio em equilíbrio com a necessidade de repressão ao crime.
2. Diligências prévias, apreensão de entorpecentes, indicação do fornecedor, descrição do modus operandi e confirmação objetiva do vínculo do veículo ao endereço configuram justa causa para busca domiciliar. 3. A pretensão de afastar a validade da diligência, sob o argumento de insuficiência dos elementos prévios ao ingresso, demanda a desconstituição da moldura fática estabelecida pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. É legítima a valoração negativa dos maus antecedentes e o reconhecimento da reincidência com base em condenações distintas, bem como a fixação de regime inicial fechado diante do quantum da pena, da reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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