Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.883

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL QUE INVESTIGA A PRÁTICA DE FURTO QUALIFICADO HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO SEM COMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aferição de eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia deve observar o critério da razoabilidade, mediante análise global da persecução penal, e não por contagem isolada de prazos. 2. Caso em que a investigação não revela elevada complexidade, não sendo razoável a tramitação de um inquérito policial pelo prazo superior a 4 anos, com o fim de apurar a prática de furto qualificado. . 3. Assim, "o trancamento do procedimento de investigação criminal evidencia a solução que melhor equaciona os interesses dos órgãos de persecução penal com os direitos e garantias fundamentais do cidadão de não ser submetido a investigações destituídas de objeto determinado e por período desarrazoado". (AgRg no HC n. 844.564/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) 4. Portanto, o trancamento do inquérito por excesso de prazo não afronta a função institucional do Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), mas restabelece o equilíbrio entre a persecução e as garantias do investigado, quando a investigação se torna desarrazoada e indefinida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.