Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.439
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento
da decisão agravada, consistente na impossibilidade de supressão de
instância. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os
fundamentos não impugnados se mantêm.
2. Agravo regimental não conhecido.
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