Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.216

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ADULTERAÇÃO OU MANIPULAÇÃO DO VESTÍGIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA (PLANEJAMENTO PRÉVIO E SUBTRAÇÃO DE DIAMANTES AVALIADOS EM R$ 15.000.000,00) E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI DE ALTA REPROVABILIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital, sem indicação objetiva de adulteração, supressão ou inserção de dados, demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos dos autos: planejamento prévio em grupo de mensagens, emprego de armas de fogo, divisão de tarefas, utilização de vários veículos para interceptação, apoio e fuga, ocultação em estabelecimento comercial, subtração de diamantes avaliados em R$ 15.000.000,00 e participação de policiais militares, evidenciando elevada periculosidade e risco de reiteração delitiva, a justificar a garantia da ordem pública. 5. As medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta das condutas e do modus operandi empregado. 6. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.