Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.257

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva de ilicitude da prisão em flagrante busca pessoal não foi previamente examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza qualquer manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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