Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.257
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. TEMA NÃO
DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tese defensiva de ilicitude da prisão em flagrante busca
pessoal não foi previamente examinada pelo Tribunal de Justiça em
sede de apelação, o que inviabiliza qualquer manifestação do
Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
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