Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.381
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO APÓS REDUÇÃO DA PENA PARA 7 ANOS, 8 MESES E 23 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULAS 440/STJ, 718 E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A imposição de regime mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena exige motivação idônea e individualizada, o que foi observado pelas instâncias ordinárias.
2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi mantido, mesmo com pena inferior a 8 anos, porque foram valoradas concretamente circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada pelo desvirtuamento de atividades de torcida organizada e pela premeditação; gravidade das circunstâncias do crime, praticado em ambiente familiar, com presença de crianças e mulheres grávidas; e consequências severas e permanentes suportadas pela vítima (coma prolongado, sequelas motoras e visuais, prejuízo à capacidade laborativa).
3. Não há afronta aos enunciados 440 do STJ e 718 e 719 do STF quando o recrudescimento se apoia em dados objetivos do caso concreto, como na hipótese.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.