Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.329
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. Juízo de primeiro grau designou perícia médica e admitiu a nomeação de assistente técnica da defesa apenas para manifestação em parecer após a juntada do laudo oficial, com fundamento no art. 159, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, indeferindo o acompanhamento presencial do exame psiquiátrico.
3. Liminar indeferida no Tribunal estadual. No habeas corpus subsequente, liminar igualmente indeferida no Tribunal Superior, ao fundamento da incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691 do STF para admitir habeas corpus contra decisão que indefere liminar, diante de alegada teratologia ou flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 5. O entendimento pacificado do Tribunal Superior veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme a Súmula n. 691 do STF, o que impede o processamento da ordem em sede liminar.
6. Inexiste flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o acompanhamento presencial da perícia psiquiátrica por assistente técnica, pois o art. 159, §§ 4º e 5º, do CPP prevê a atuação do assistente técnico após a elaboração do laudo oficial, mediante apresentação de parecer, não havendo previsão legal para acompanhamento pessoal do ato pericial. 7. A alegação de irrepetibilidade do exame psiquiátrico não é suficiente, de plano, para afastar a incidência da Súmula 691/STF, impondo-se a análise aprofundada das razões no julgamento de mérito do writ originário, sob o crivo do contraditório. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:
1. Habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar, salvo prova de flagrante ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula n. 691 do STF. 2. A superação da Súmula 691 n. do STF exige demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta, o que não se verifica quando a decisão impugnada está suficientemente motivada e amparada em norma processual penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 159, §§ 4º e 5º; Súmula n. 691do STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 879.591/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024; AgRg no HC n. 830.918/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023.
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