Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.254
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO PELO MESMO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE E DE PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, quando se admite a concessão de ofício. No caso, não se verifica constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: apreensão de diversos pinos de cocaína, totalizando 23,78 g e 25,69 g, ocultados em cano de águas pluviais, e descrição do modus operandi, além da existência de ação penal em curso pelo mesmo delito, evidenciando envolvimento mais aprofundado com a traficância, risco de reiteração delitiva e necessidade da medida para garantia da ordem pública.
3. Não há nulidade por suposta inovação de fundamentos no acórdão estadual, que apenas detalhou circunstâncias já constantes do cenário fático e da decisão primeva, sem agregar motivos novos ou diversos.
4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas nem suficientes diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública evidenciado no caso.
5. Não é possível, na via estreita do habeas corpus, a análise prospectiva de eventual regime prisional ou substituição da pena, de modo a infirmar a cautelar com base no princípio da homogeneidade, por depender de conclusão do processo e de elementos não disponíveis no momento.
6. Agravo regimental não provido.
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