Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.042

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÕES DE ERRO TÉCNICO NA VINCULAÇÃO DE IP, ÁLIBI DOCUMENTAL E RETRATAÇÃO DE CORRÉ. MATÉRIAS QUE DEMANDAM EXAME APROFUNDADO PELA CORTE A QUO. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS CAUTELARES. GRAVIDADE CONCRETA E INDÍCIOS DE PROFISSIONALISMO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO EM SEDE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento segundo o qual não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ na origem, salvo hipóteses excepcionalíssimas de teratologia ou flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. As alegações de erro na leitura de registros de IP, álibi documental e retratação da corré não evidenciam, de plano, ilegalidade manifesta, por demandarem exame técnico e probatório próprio do julgamento do mérito do habeas corpus na Corte de origem. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta da conduta e em indícios de profissionalismo, notadamente a subtração de R$ 120.000,00 e o modus operandi estruturado, fundamentos idôneos para a segregação cautelar. 4. A contemporaneidade diz respeito à atualidade dos motivos da prisão, não à mera proximidade temporal entre o fato e o decreto prisional, estando evidenciada, em juízo sumário, a necessidade cautelar. 5. O excesso de prazo não se verifica por critério aritmético, exigindo aferição à luz da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em feitos complexos com pluralidade de réus, o que afasta a superação da Súmula n. 691/STF em sede liminar. 6. Agravo regimental não provido.

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