Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.692

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELA CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO VIA ENCCEJA. FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. REMIÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada como substituto de recurso próprio; excepcionalmente, admite-se a concessão de ordem de ofício quando verificada ilegalidade flagrante. 2. A remição da pena pela aprovação no ENEM é compatível com o art. 126 da Lei de Execução Penal e com o art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, ainda que já tenha sido reconhecida remição anterior pela conclusão do ensino médio no ENCCEJA, por se tratar de fatos geradores distintos e por demandar esforço adicional, em consonância com a finalidade ressocializadora do instituto. 3. A aprovação no ENEM autoriza remição proporcional de 20 (vinte) dias por área de conhecimento aprovada; é indevido o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP para a hipótese de ENEM. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.