Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.657

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 46G DE COCAÍNA E 104G DE CRACK. DECRETO PREVENTIVO APOIADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Natureza, quantidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes, aliadas ao modus operandi e à contumácia delitiva (reincidência específica), evidenciam gravidade concreta e risco de reiteração, justificando a medida extrema para garantia da ordem pública. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi legitimada por dados empíricos: apreensão de 46 g de cocaína e 104 g de crack, fracionados em 32 eppendorfs e porção a granel para preparo; tentativa de fuga, resistência ativa e ameaças aos agentes, além de multirreincidência específica. 3. A inexistência de violência ou grave ameaça, por si, não obsta a custódia cautelar quando presentes elementos objetivos de periculosidade e reiteração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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