Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.645

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL REJEITADA LIMINARMENTE. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, é vedada a apreciação per saltum das teses defensivas não enfrentadas no acórdão impugnado, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete a esta Corte, na via do habeas corpus, apreciar atos emanados dos Tribunais locais. 2. A matéria já foi previamente examinada por esta Corte em habeas corpus anterior, no qual as teses defensivas foram rejeitadas, sendo inviável novo escrutínio sob o mesmo tema. 4. Agravo regimental não provido.

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