Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.416

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. VIA DO HABEAS CORPUS INIDÔNEA PARA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie. 2. A inviolabilidade domiciliar pode ser relativizada em hipóteses de flagrante delito quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. No caso, o ingresso foi precedido de campana e indícios prévios, com consentimento do morador e constatação de situação de flagrância, sendo incabível, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, pela presença de instrumentos destinados ao preparo e à comercialização das drogas e por elementos concretos indicativos de risco de reiteração delitiva decorrente da atuação associada para o tráfico e do histórico criminal do agravante. 4. As condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais, e as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das circunstâncias do caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.

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