Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.363
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (182 G DE MACONHA, 153 G DE
COCAÍNA E 22,30 G DE CRACK), FRACIONAMENTO PARA VENDA, BALANÇA DE
PRECISÃO, EMBALAGENS, CADERNO DE ANOTAÇÕES E R$ 943,00 EM ESPÉCIE.
TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE MOCHILA COM DROGAS AO AVISTAR A POLÍCIA.
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL COM ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. ISONOMIA COM CORRÉ NÃO CONHECIDA POR
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de
ilegalidade flagrante. No caso, não se verifica constrangimento
ilegal.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos: apreensão de maconha (182 g), cocaína
(153 g) e crack (22,30 g), todas fracionadas para venda; balança de
precisão, materiais de embalagem, caderno com anotações e R$ 943,00
em espécie; tentativa de ocultação de mochila contendo entorpecentes
ao perceber a aproximação policial; e notícia de deslocamento
intermunicipal com drogas, circunstâncias que evidenciam
periculosidade e risco de reiteração delitiva.
3. A alegação de insuficiência da quantidade e variedade de drogas
não prospera quando o contexto probatório demonstra estrutura típica
da mercancia e modus operandi revelador de maior reprovabilidade, o
que afasta a gravidade abstrata e justifica a custódia para
garantia da ordem pública.
4. A discussão acerca de eventual vinculação a organização criminosa
é irrelevante para o juízo cautelar, pois a segregação está
alicerçada em fundamentos autônomos e suficientes (conjunto de
drogas, instrumentos de tráfico, numerário e tentativa de
ocultação).
5. A pretensão de extensão por isonomia, em razão de liberdade
provisória concedida à corré, não pode ser conhecida por supressão
de instância, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou a
matéria.
6. As medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas no
caso concreto, porque não neutralizam o risco atual à ordem pública
revelado pelo modus operandi e pelos elementos apreendidos.
7. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.