Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.187
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA. PRÁTICA CRIMINOSA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. HABITUALIDADE DELITIVA DA RÉ. FLUXO INTENSO DE USUÁRIOS NO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus com fundamento na Súmula 691/STF, em contexto de prisão preventiva por tráfico de entorpecentes decorrente de cumprimento de mandado de busca e apreensão residencial, com apreensão de diversas porções de crack fracionadas e quantia em dinheiro, relatos de intenso fluxo de usuários no imóvel e notícia de reiteração delitiva após concessão anterior de liberdade provisória, postulando substituição da prisão por prisão domiciliar com base nos arts. 318, V, e 318-A, do CPP, em razão de filhos menores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se é possível afastar a incidência da Súmula 691/STF para admitir habeas corpus contra indeferimento de liminar, diante de alegada excepcionalidade e risco de constrangimento ilegal continuado. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminar, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia, não verificadas no caso. 4. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem públlica dada a habitualidade criminosa da agravante, assim como o pedido de prisão domiciliar foi negado em razão da prática delitiva no ambiente doméstico e do registro de fluxo intenso de usuários no imóvel, não se verificando flagrante ilegalidade que justifique o processamento da ordem. IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:
1. Aplica-se a Súmula 691/STF, vedando o processamento de habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo flagrante ilegalidade, não configurada na espécie. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318, V; 318-A; 319; STF, Súmula 691. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
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