Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.006

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por reproduzir fundamentos já apreciados em writ anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração reproduz pedido já apreciado em habeas corpus anterior, sem inovação fática ou jurídica, de modo a impedir o conhecimento do writ, e se as alegações de violação de domicílio configuram efetiva nova causa de pedir apta a afastar a conclusão anterior. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem apresentação de fatos novos ou alteração relevante de direito, obsta o conhecimento da impetração, impondo a manutenção da decisão agravada. 4. A alegação de nova causa de pedir baseada em reanálise de provas já existentes não evidencia inovação substancial apta a diferenciar a controvérsia previamente examinada, não justificando novo exame da legalidade do ingresso domiciliar. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação de fato ou de direito, impede o conhecimento do writ. 2. A mera reanálise de provas já apreciadas não caracteriza nova causa de pedir apta a afastar decisão anterior sobre a legalidade do ingresso domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.531/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025, DJEN de 12.03.2025.

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