Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.879

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TORTURA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 691 DO STF. PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. A insurgência relativa ao abrandamento do regime prisional não foi submetida à apreciação e tampouco analisada pelas instâncias de origem, o que impede o seu conhecimento diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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