Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.359
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n.
182 da Súmula desta Corte, porquanto não foram impugnados os
fundamentos da decisão agravada, em especial a impossibilidade
reexame da matéria, porquanto já enfrentada no bojo do HC n.
993.202/SP, limitando-se a defesa a repetir os termos da impetração.
Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por
violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos
não impugnados se mantêm.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.